PERGUNTAS FREQUENTES

Não! A LPI não obriga o registro, porém o dono da marca é quem registrar no INPI.

Marca protege nomes, logotipos e identidades visuais de produtos ou serviços, enquanto patente protege invenções, tecnologias e melhorias funcionais. É errado dizer “quero patentear minha marca”, o correto seria “quero registrar minha marca” ou “inventei um produto, quero patentear essa invenção”.

Muitas pessoas acham que abrir o CNPJ já protege o nome. O registro na Junta Comercial protege apenas o nome da empresa no seu Estado, enquanto o INPI garante a exclusividade e a propriedade da marca em todo o território nacional.
SÓ É DONO DA MARCA QUEM REGISTRA NO INPI
Imagine assim: a razão social é o seu nome do RG , o nome fantasia é seu apelido, e a marca é quando você usa ou seu nome no RG ou seu apelido pra ganhar dinheiro!

Sim o registro da marca pode ser feito no CPF, mas é preciso mais atenção a esse tipo de registro uma vez que será necessário comprovar atuação, dependendo da classe que a marca será registrada.

Sim, um registro no INPI pode ter diversos titulares.

Diríamos que a busca prévia é a etapa mais importante do processo. Embora pareça ser simples pesquisar uma marca , existem cinco critérios que devem ser seguidos para uma pesquisa satisfatória e ainda assim, ainda que a pesquisa possa parecer satisfatória, nunca podemos concluir que essa marca de fato será registrada. Primeiro pela carência do tempo que demora para uma marca ser publicada e a outra é a própria análise técnica do INPI.

O registro da marca é válido por 10 anos que podem ser prorrogados ilimitadamente.

O tempo de exploração de uma patente, pode ser de 15 ou 20 anos dependendo do tipo de proteção.

A lei não determina um prazo, mas na prática um processo de registro de marca no INPI sem obstáculos administrativos tem demorado entre 18 e 24 meses.

Não! O registro da marca é válido sempre no território nacional. Porém para que uma marca seja internacionalizada será necessários ter um processo/registro no Brasil.

A lei não te obriga a contratar um escritório, mas é altamente recomendável. Muitas pessoas entendem que registrar a marca é protocolar o processo, quando na verdade , protocolar é somente iniciar o processo. Antes mesmo de protocolar é necessário que se tenha feito da maneira correta a busca de anterioridade, e muita gente já começa errando aí!
Iniciado o processo, é nesse trâmite processual que o trabalho de um especialista é fundamental e técnico, acompanhando semanalmente, para garantir que o processo alcance o registro®.

Primeiro é preciso diferenciar a pesquisa de nome de empresa de pesquisa de marca. A Pesquisa de nome de empresa é feita a nível estadual e não te torna dona do nome, mas somente dono daquela razão social específica no estado. Já a pesquisa da marca analisa se aquele nome poderá ser utilizado comercialmente em todo o território nacional. No Brasil pode ter 27 razões sociais idênticas só será dono da marca o primeiro a registrar no INPI.

INPI – É a sigla de: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o único órgão federal oficial responsável por registrar e proteger marcas, patentes e criações industriais no Brasil. Ele funciona como uma autarquia do governo, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

Qualquer pessoa ou empresa que se mostra comercialmente de alguma forma, e que não queira nem usar a marca que já tenha dono e nem que copiem sua maneira de se apresentar comercialmente.

Notificações extrajudiciais geralmente tem um prazo, é fundamental respondermos dentro desse prazo. Nós da Adesso analisaremos as alegações e instruiremos quanto a quais passos seguir.

Essa é a questão mais complexa no universo marcário. Primeiramente precisaremos analisar quem é o usuário anterior para depois ver a possibilidade de anulação desse registro. Os prazos nessa questão são fundamentais. Mas geralmente nesses casos quem registrou primeiro fica com a marca e o que usa a mais tempo e não registrou, precisa mudar o nome!

1. Se outra empresa registrar o nome primeiro, você perderá o direito de usá-lo. Isso obriga o seu negócio a mudar de nome imediatamente. Todo o dinheiro gasto em fachadas, uniformes, embalagens, sacolas e materiais impressos será jogado fora. 
2. Usar uma marca registrada por terceiros — mesmo sem saber — é crime contra a propriedade industrial. O titular legítimo pode processar sua empresa e exigir uma indenização pelo período de uso indevido, além de danos morais.
3. O dono da marca pode derrubar oficialmente o seu perfil no Instagram, Facebook, TikTok ou canal do YouTube por violação de propriedade intelectual. Plataformas de anúncios como Meta Ads e Google Ads também bloqueiam contas que usam termos registrados por terceiros. Você perderá seus seguidores e o histórico de divulgação. 
4. Grandes plataformas de vendas (como Mercado Livre, Shopee, Amazon e Magalu) possuem programas rígidos de proteção à marca (ex: Brand Protection Program). Se o proprietário denunciar sua loja, seus anúncios serão excluídos e sua conta de vendedor pode ser banida definitivamente.
5. Sem o registro, sua marca não é juridicamente um patrimônio. Isso significa que você: 
  • Não pode abrir franquias.
  • Não pode licenciar o nome para terceiros.
  • Não conseguirá atrair investidores (startups e aportes exigem marcas protegidas).
  • Não pode vender a empresa pelo valor real de mercado (valuation).

isso é um golpe clássico de falsas empresas de marcas e patentes. O nome técnico dessa abordagem no mercado é “Golpe da Falsa Prioridade” ou “Golpe da Notificação Intimidatória”.
Os golpistas buscam empresas recém-abertas na Junta Comercial ou perfis ativos no Instagram, ligam criando um cenário de urgência e inventam que um “concorrente” está tentando registrar o seu nome.

  • A falsa urgência: Eles afirmam que você tem apenas “algumas horas” ou “até o final do dia” para fechar com eles, caso contrário, o concorrente vai ficar com o seu nome. Isso é tática psicológica para te impedir de pensar e pesquisar.
  • O argumento da prioridade de uso: Eles dizem que, por você usar a marca há mais tempo, eles estão “te dando a preferência” por ética. Isso é mentira. Nenhuma empresa privada deixaria de ganhar dinheiro com um cliente para ligar para outro por pura bondade.
  • O “concorrente” fantasma: Não existe nenhuma outra empresa tentando registrar a sua marca naquele exato momento. Eles inventam esse personagem para gerar medo.

    O que acontece se você pagar?
    Se você ceder à pressão e fechar o contrato com eles, o prejuízo pode ser duplo:
    1. Eles vão te cobrar valores abusivos (muito acima das taxas reais do INPI) e provavelmente a essa altura você já estará preso a um contrato .
    2. Muitas dessas empresas apenas somem com o dinheiro ou começam a cobrar “taxas fantasmas” mensais e anuais falsas para não cancelarem o seu processo.

      O que fazer?
        • Desligue o telefone e não pague nada: Não assine contratos digitais nem faça Pix sob pressão.
        • O INPI não liga para ninguém: O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nunca telefona, não envia e-mails cobrando urgência e não manda boletos. Inclusive no próprio site do INPI tem alertas contra fraudes. Todas as decisões do órgão são publicadas exclusivamente nas terças-feiras no portal oficial.

      Embora a ligação seja um golpe, ela serve de alerta: se a sua marca realmente não estiver registrada, qualquer pessoa pode registrá-la legalmente no futuro.

Isso depende da compreensão do que o registro da marca te proporciona.
Quando uma empresa é obrigada a mudar de nome por falta de registro, todo o investimento feito na identidade física e digital é completamente perdido.

    • Fachadas e Comunicação Visual: Letreiros, luminosos, totens, envelopamento de veículos e placas internas deverão ser arrancados e refeitos com o novo nome.
    • Uniformes e Vestuário: Camisas, bonés, aventais e moletons da equipe com o logotipo antigo viram lixo, exigindo a compra de uniformes totalmente novo.
    • Sacolas e Embalagens: Estoques de caixas de papelão, sacolas plásticas, fitas adesivas personalizadas, papel de seda e etiquetas precisam ser descartados imediatamente.
    • Material Publicitário Impresso: Cartões de visita, panfletos, catálogos de produtos, cardápios, banners, pastas e papéis timbrados antigos perdem a validade legal e comercial.
    • Presença Digital e Sites: Perda do domínio do site (ex: .com.br), necessidade de comprar um novo endereço, refazer todo o design da página e alterar artes de posts antigos.
    • Brindes Personalizados: Canetas, copos, agendas, calendários e chaveiros produzidos para distribuição a clientes não poderão mais ser utilizados.
      Na verdade caro é ter que gastar com tudo isso!


 

A lei não te proíbe de registrar uma marca por conta própria, porém não recomendamos, o registro da marca existe conhecimento de Leis, decretos, portarias, diretrizes e principalmente das jurisprudências relacionadas ao tema. Nada melhor do que contratar quem entende do assunto e faz só isso das todos os dias a 18 anos!

Sim existem alguns critérios para pedir prioridade de exame do processo de registro, entre eles , idosos, startups e marcas que atuam em marketsplaces como o mercado livre®.

Sim, a marca é um bem, é um patrimônio, e vale por 10 anos. Portanto se em algum momento a marca não fizer mais sentido pro titular ele pode sim vendê-la ou licenciar o uso.

Sim a Adesso atende presencialmente na cidade de Mogi das Cruzes/SP com hora marcada.

Essa é uma grande lenda urbana. Não existe a menos possibilidade de registrar uma marca em cartório. Registro de marca ® no Brasil é somente no INPI.

E LEMBRE-SE SEMPRE:
O DONO DA MARCA É QUEM REGISTRA ®

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