Não! A LPI não obriga o registro, porém o dono da marca é quem registrar no INPI.
Marca protege nomes, logotipos e identidades visuais de produtos ou serviços, enquanto patente protege invenções, tecnologias e melhorias funcionais. É errado dizer “quero patentear minha marca”, o correto seria “quero registrar minha marca” ou “inventei um produto, quero patentear essa invenção”.
Muitas pessoas acham que abrir o CNPJ já protege o nome. O registro na Junta Comercial protege apenas o nome da empresa no seu Estado, enquanto o INPI garante a exclusividade e a propriedade da marca em todo o território nacional.
SÓ É DONO DA MARCA QUEM REGISTRA NO INPI
Imagine assim: a razão social é o seu nome do RG , o nome fantasia é seu apelido, e a marca é quando você usa ou seu nome no RG ou seu apelido pra ganhar dinheiro!
Sim o registro da marca pode ser feito no CPF, mas é preciso mais atenção a esse tipo de registro uma vez que será necessário comprovar atuação, dependendo da classe que a marca será registrada.
Sim, um registro no INPI pode ter diversos titulares.
Diríamos que a busca prévia é a etapa mais importante do processo. Embora pareça ser simples pesquisar uma marca , existem cinco critérios que devem ser seguidos para uma pesquisa satisfatória e ainda assim, ainda que a pesquisa possa parecer satisfatória, nunca podemos concluir que essa marca de fato será registrada. Primeiro pela carência do tempo que demora para uma marca ser publicada e a outra é a própria análise técnica do INPI.
O registro da marca é válido por 10 anos que podem ser prorrogados ilimitadamente.
O tempo de exploração de uma patente, pode ser de 15 ou 20 anos dependendo do tipo de proteção.
A lei não determina um prazo, mas na prática um processo de registro de marca no INPI sem obstáculos administrativos tem demorado entre 18 e 24 meses.
Não! O registro da marca é válido sempre no território nacional. Porém para que uma marca seja internacionalizada será necessários ter um processo/registro no Brasil.
A lei não te obriga a contratar um escritório, mas é altamente recomendável. Muitas pessoas entendem que registrar a marca é protocolar o processo, quando na verdade , protocolar é somente iniciar o processo. Antes mesmo de protocolar é necessário que se tenha feito da maneira correta a busca de anterioridade, e muita gente já começa errando aí!
Iniciado o processo, é nesse trâmite processual que o trabalho de um especialista é fundamental e técnico, acompanhando semanalmente, para garantir que o processo alcance o registro®.
Primeiro é preciso diferenciar a pesquisa de nome de empresa de pesquisa de marca. A Pesquisa de nome de empresa é feita a nível estadual e não te torna dona do nome, mas somente dono daquela razão social específica no estado. Já a pesquisa da marca analisa se aquele nome poderá ser utilizado comercialmente em todo o território nacional. No Brasil pode ter 27 razões sociais idênticas só será dono da marca o primeiro a registrar no INPI.
INPI – É a sigla de: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o único órgão federal oficial responsável por registrar e proteger marcas, patentes e criações industriais no Brasil. Ele funciona como uma autarquia do governo, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Qualquer pessoa ou empresa que se mostra comercialmente de alguma forma, e que não queira nem usar a marca que já tenha dono e nem que copiem sua maneira de se apresentar comercialmente.
Notificações extrajudiciais geralmente tem um prazo, é fundamental respondermos dentro desse prazo. Nós da Adesso analisaremos as alegações e instruiremos quanto a quais passos seguir.
Essa é a questão mais complexa no universo marcário. Primeiramente precisaremos analisar quem é o usuário anterior para depois ver a possibilidade de anulação desse registro. Os prazos nessa questão são fundamentais. Mas geralmente nesses casos quem registrou primeiro fica com a marca e o que usa a mais tempo e não registrou, precisa mudar o nome!
isso é um golpe clássico de falsas empresas de marcas e patentes. O nome técnico dessa abordagem no mercado é “Golpe da Falsa Prioridade” ou “Golpe da Notificação Intimidatória”.
Os golpistas buscam empresas recém-abertas na Junta Comercial ou perfis ativos no Instagram, ligam criando um cenário de urgência e inventam que um “concorrente” está tentando registrar o seu nome.
Isso depende da compreensão do que o registro da marca te proporciona.
Quando uma empresa é obrigada a mudar de nome por falta de registro, todo o investimento feito na identidade física e digital é completamente perdido.
.com.br), necessidade de comprar um novo endereço, refazer todo o design da página e alterar artes de posts antigos.A lei não te proíbe de registrar uma marca por conta própria, porém não recomendamos, o registro da marca existe conhecimento de Leis, decretos, portarias, diretrizes e principalmente das jurisprudências relacionadas ao tema. Nada melhor do que contratar quem entende do assunto e faz só isso das todos os dias a 18 anos!
Sim existem alguns critérios para pedir prioridade de exame do processo de registro, entre eles , idosos, startups e marcas que atuam em marketsplaces como o mercado livre®.
Sim, a marca é um bem, é um patrimônio, e vale por 10 anos. Portanto se em algum momento a marca não fizer mais sentido pro titular ele pode sim vendê-la ou licenciar o uso.
Sim a Adesso atende presencialmente na cidade de Mogi das Cruzes/SP com hora marcada.
Essa é uma grande lenda urbana. Não existe a menos possibilidade de registrar uma marca em cartório. Registro de marca ® no Brasil é somente no INPI.